SAF-T e ATCUD em 2026: guia prático para PMEs portuguesas
Portugal na vanguarda da faturação digital
Portugal foi um dos primeiros países da Europa a adotar o SAF-T como norma de reporte fiscal obrigatório. Desde 2008, o ficheiro SAF-T é uma realidade no dia-a-dia das empresas portuguesas. No entanto, as obrigações evoluíram significativamente nos últimos anos, com a introdução do ATCUD, dos códigos QR nas faturas e da submissão mensal obrigatória.
Se é empresário ou gere uma PME em Portugal, este guia explica-lhe, de forma clara, o que precisa de saber para estar em conformidade em 2026 e como pode simplificar todo o processo.
O que é o SAF-T e por que existe
O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro normalizado em formato XML que contém toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa: faturas emitidas e recebidas, recibos, movimentos contabilísticos, plano de contas, clientes e fornecedores.
Portugal adotou o SAF-T com base na recomendação da OCDE, adaptando-o à realidade fiscal nacional através do Decreto-Lei n.º 28/2019, que reformulou as regras de faturação e introduziu novas exigências digitais. O objetivo é claro: permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) auditar as empresas de forma mais eficiente, reduzindo a evasão fiscal e simplificando as obrigações declarativas.
Na prática, o SAF-T funciona como uma “fotografia digital” da contabilidade da sua empresa, num formato que a AT consegue ler e validar automaticamente.
O que é o ATCUD
O ATCUD (Código Único de Documento) é um código alfanumérico que deve constar em todos os documentos comercialmente relevantes emitidos pela empresa: faturas, faturas simplificadas, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte e recibos.
O ATCUD é composto por duas partes:
- Código de validação da série: um código atribuído pela AT no Portal das Finanças quando se regista uma série de documentos
- Número sequencial do documento dentro dessa série
Exemplo: ATCUD:CSDF7T5H-35 significa que o documento pertence à série com o código CSDF7T5H e é o 35.º documento dessa série.
O ATCUD foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 e a sua obrigatoriedade arrancou em janeiro de 2023, após vários adiamentos. Desde essa data, qualquer documento emitido sem ATCUD é considerado irregular pela AT.
Obrigações em vigor em 2026
Em 2026, as PMEs portuguesas devem cumprir o seguinte quadro de obrigações relativas à faturação eletrónica e reporte fiscal:
Submissão mensal do SAF-T
Todas as empresas com contabilidade organizada (o que inclui a esmagadora maioria das sociedades) devem submeter mensalmente o ficheiro SAF-T da faturação à AT, até ao dia 5 do mês seguinte ao período de referência. Esta submissão é feita através do Portal das Finanças (portal.portaldasfinancas.gov.pt).
ATCUD em todos os documentos
Cada documento comercial deve incluir o respetivo ATCUD, gerado a partir de séries previamente comunicadas à AT. Isto implica que o software de faturação deve:
- Registar séries documentais na AT via webservice
- Obter o código de validação da série
- Gerar o ATCUD correto para cada documento emitido
Código QR nas faturas
Todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem conter um código QR que inclui informação estruturada sobre o documento (NIF do emitente, NIF do adquirente, tipo de documento, data, totais, IVA). Este código QR permite à AT validar documentos de forma instantânea e é também utilizado no cruzamento com o sistema e-Fatura.
Comunicação de séries documentais
Antes de emitir documentos numa nova série, a empresa deve comunicar essa série à AT e obter o respetivo código de validação. Este processo pode ser feito manualmente no Portal das Finanças ou automaticamente via webservice, se o software de faturação o suportar.
Penalizações por incumprimento
A AT leva estas obrigações a sério. As multas por incumprimento estão previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e podem ser significativas:
- Faturação sem ATCUD ou sem código QR: coima entre 375 EUR e 18.750 EUR por infração, para pessoas coletivas
- Não submissão do SAF-T mensal: coima entre 150 EUR e 3.750 EUR
- Utilização de software não certificado pela AT: coima entre 1.500 EUR e 18.750 EUR
- Emissão de documentos fora de programa certificado: pode implicar perda de benefícios fiscais e escrutínio reforçado
Para uma PME, uma multa de vários milhares de euros pode ter um impacto muito relevante na tesouraria. O custo de não estar em conformidade é bastante superior ao custo de utilizar software adequado.
O que o seu software precisa de fazer
Para cumprir todas as obrigações em 2026, o software de gestão e faturação da sua empresa deve:
- Gerar ficheiros SAF-T (faturação e contabilidade) em conformidade com a estrutura XML definida pela AT
- Comunicar séries documentais à AT via webservice e armazenar os códigos de validação
- Gerar o ATCUD automaticamente em cada documento, sem intervenção manual
- Incluir código QR em todas as faturas e documentos relevantes, com os dados corretos codificados
- Utilizar o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) como plano de contas base
- Estar certificado pela AT (Portaria n.º 363/2010, atualizada) e constar na lista de software certificado no Portal das Finanças
- Garantir a integridade dos documentos: faturas emitidas não podem ser alteradas, apenas anuladas ou retificadas
Se o seu software atual não cobre algum destes pontos, é altura de mudar.
Como o Odiverse trata tudo isto automaticamente
O Odiverse foi desenhado de raiz para mercados com exigências fiscais rigorosas. No caso de Portugal, a plataforma trata de todas as obrigações SAF-T e ATCUD de forma completamente automática:
Plano de contas SNC integrado
Ao criar uma empresa portuguesa no Odiverse, o sistema configura automaticamente o plano SNC completo com 328 contas, organizado por classes (1 a 8), em conformidade com a normalização portuguesa. Não precisa de configurar nada manualmente.
Geração automática de ATCUD
O Odiverse gera o ATCUD de cada documento de forma transparente. A comunicação de séries à AT e a obtenção de códigos de validação são geridas pelo sistema, sem que o utilizador precise de aceder ao Portal das Finanças para este efeito.
Código QR em todas as faturas
Cada fatura, nota de crédito ou recibo emitido pelo Odiverse inclui automaticamente o código QR com toda a informação exigida pela AT. Os PDFs gerados estão prontos para envio ao cliente e para validação fiscal.
Exportação SAF-T
O Odiverse gera o ficheiro SAF-T no formato XML exigido pela AT, pronto para submissão mensal. O ficheiro inclui toda a informação de faturação e contabilidade do período, organizada conforme a taxonomia em vigor.
IVA e fiscalidade portuguesa
As taxas de IVA (23%, 13%, 6% para o continente; taxas reduzidas para Açores e Madeira) são aplicadas automaticamente com base na localização da operação. O sistema conhece as regras de IVA intracomunitário, autoliquidação e isenções previstas no CIVA.
IA que compreende o contexto português
O Odi, o assistente de IA integrado no Odiverse, compreende terminologia fiscal portuguesa. Pode pedir-lhe para criar uma fatura, consultar o IVA de um trimestre, verificar se tem documentos pendentes de comunicação ou explicar a diferença entre uma nota de crédito e uma fatura retificativa. O Odi responde com base nos dados reais da sua empresa, não com respostas genéricas.
Não espere pela notificação da AT
Muitas PMEs só se preocupam com estas questões quando recebem uma notificação da Autoridade Tributária. Nessa altura, as coimas já estão aplicadas e o trabalho de regularização é sempre mais complexo e dispendioso.
A abordagem mais inteligente é garantir que o seu software está preparado desde o início. Com o Odiverse, não precisa de ser especialista em SAF-T, ATCUD ou códigos QR. O sistema trata de tudo, para que se possa concentrar naquilo que realmente importa: o seu negócio.
Experimente o Odiverse gratuitamente e veja como a faturação e a contabilidade da sua empresa podem funcionar sem complicações, em total conformidade com a legislação portuguesa. Consulte os planos disponíveis ou descubra todas as funcionalidades.
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