Calendário fiscal 2026 Portugal: todas as datas para PMEs
Cumprir prazos fiscais sem sobressaltos
Para uma PME portuguesa, falhar um prazo fiscal não é apenas inconveniente — é dinheiro perdido. Uma comunicação de inventários esquecida pode custar até 10.000 euros em coimas. Uma declaração de IVA entregue fora de prazo gera juros compensatórios e penalizações que se acumulam trimestre após trimestre.
Este calendário reúne todas as obrigações fiscais relevantes para PMEs em Portugal em 2026, organizadas por mês e por tipo. Inclui os prazos recorrentes mensais, as datas fixas anuais, as diferenças entre regime mensal e trimestral de IVA, as novidades legislativas para 2026 e as coimas de referência por incumprimento.
O objetivo é simples: que tenha num único sítio tudo o que precisa para planear o ano fiscal sem surpresas.
Obrigações mensais recorrentes
Antes de olhar para o calendário mês a mês, é fundamental conhecer os quatro prazos que se repetem todos os meses. Estes são os pilares da rotina fiscal de qualquer PME com contabilidade organizada.
| Dia do mês | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| Dia 5 | SAF-T da faturação | Submissão do ficheiro SAF-T relativo ao mês anterior no Portal das Finanças |
| Dia 10 | DMR + DRI | Declaração Mensal de Remunerações à AT e Declaração de Remunerações por Internet à Segurança Social |
| Dia 20 | Retenções na fonte + IVA mensal | Entrega das retenções de IRS/IRC do mês anterior. Declaração periódica de IVA para sujeitos passivos no regime mensal (referente a 2 meses antes) |
| Dia 25 | Pagamento IVA + Contribuições SS | Pagamento do IVA mensal declarado. Pagamento das contribuições à Segurança Social (novo prazo 2026 via DL 127/2025) |
Estes prazos aplicam-se todos os meses do ano. A diferença entre um mês e outro está nas obrigações adicionais que se sobrepõem a esta base — e é isso que o calendário abaixo detalha.
Para uma explicação completa do funcionamento do IVA em Portugal, consulte o nosso guia de IVA para PMEs.
Calendário mês a mês
1.o trimestre: janeiro a março
O primeiro trimestre é o mais exigente do ano. Concentra obrigações anuais como a comunicação de inventários e o Modelo 10, além das obrigações recorrentes e do fecho do IVA do 4.o trimestre de 2025 para quem está no regime trimestral.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 5 Jan | SAF-T faturação (dez 2025) | Ficheiro XML do mês de dezembro |
| 10 Jan | DMR (dez 2025) + DRI | Remunerações de dezembro à AT e SS |
| 20 Jan | Retenções na fonte (dez 2025) | IRS/IRC retidos em dezembro |
| 25 Jan | IVA pagamento (nov 2025) + SS | Regime mensal: IVA de novembro. SS de dezembro |
| 31 Jan | Comunicação de inventários | Obrigatória para empresas com contabilidade organizada e VN > 100.000 euros. Ficheiro no Portal das Finanças. Coima: 200 a 10.000 euros |
| 5 Fev | SAF-T faturação (jan) | |
| 10 Fev | DMR (jan) + DRI | |
| 15 Fev | IVA trimestral (Q4 2025) | Declaração periódica do 4.o trimestre de 2025 (regime trimestral). Prazo: dia 20 do 2.o mês após o fim do trimestre |
| 20 Fev | Retenções na fonte (jan) + IVA mensal (dez 2025) | |
| 25 Fev | IVA pagamento + SS | |
| 2 Mar | Modelo 10 | Declaração anual de rendimentos pagos e retenções efetuadas a terceiros no ano anterior |
| 5 Mar | SAF-T faturação (fev) | |
| 10 Mar | DMR (fev) + DRI | |
| 20 Mar | Retenções na fonte (fev) + IVA mensal (jan) | |
| 25 Mar | IVA pagamento + SS | |
| 31 Mar | PEC — 1.a prestação | Pagamento Especial por Conta: 1.a de 2 prestações. Mínimo 850 euros, máximo 70.000 euros, dedutível ao IRC |
2.o trimestre: abril a junho
O segundo trimestre marca a abertura do prazo para a declaração de IRS (Modelo 3) e a entrega do IRC (Modelo 22). Para as PMEs societárias, o Modelo 22 é a obrigação mais relevante do trimestre.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 1 Abr | Abertura IRS Modelo 3 | Início do prazo para entrega da declaração de IRS (todas as categorias de rendimentos) |
| 5 Abr | SAF-T faturação (mar) | |
| 10 Abr | DMR (mar) + DRI | |
| 20 Abr | Retenções na fonte (mar) + IVA mensal (fev) | |
| 25 Abr | IVA pagamento + SS | Dia 25 de abril é feriado — o prazo mantém-se, mas o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte |
| 5 Mai | SAF-T faturação (abr) | |
| 10 Mai | DMR (abr) + DRI | |
| 15 Mai | IVA trimestral (Q1 2026) | Declaração periódica do 1.o trimestre de 2026 (regime trimestral) |
| 20 Mai | Retenções na fonte (abr) + IVA mensal (mar) | |
| 25 Mai | IVA pagamento + SS | |
| 31 Mai | IRC Modelo 22 | Declaração anual de IRC. Prazo pode ser estendido até 30 de junho (pendente portaria — ver secção Novidades 2026) |
| 5 Jun | SAF-T faturação (mai) | |
| 10 Jun | DMR (mai) + DRI | |
| 20 Jun | Retenções na fonte (mai) + IVA mensal (abr) | |
| 25 Jun | IVA pagamento + SS | |
| 30 Jun | Encerramento IRS Modelo 3 | Último dia para entrega da declaração de IRS |
3.o trimestre: julho a setembro
O terceiro trimestre traz a IES (Informação Empresarial Simplificada) e os dois primeiros pagamentos por conta do IRC.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 15 Jul | IES / Declaração Anual | Informação Empresarial Simplificada. Taxa de 80 euros. Inclui anexos contabilísticos e fiscais |
| 31 Jul | 1.o PPC (IRC) | Primeiro Pagamento Por Conta do IRC — calculado com base no imposto do ano anterior |
| 15 Ago | IVA trimestral (Q2 2026) | Declaração periódica do 2.o trimestre de 2026 (regime trimestral) |
| 30 Set | 2.o PPC + AIMI | Segundo Pagamento Por Conta do IRC. Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis com VPT acima dos limites legais |
As obrigações mensais recorrentes (SAF-T dia 5, DMR/DRI dia 10, retenções dia 20, IVA/SS dia 25) mantêm-se inalteradas neste trimestre.
4.o trimestre: outubro a dezembro
O último trimestre encerra o ciclo dos pagamentos por conta e inclui a segunda prestação do PEC.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 31 Out | PEC — 2.a prestação | Segunda e última prestação do Pagamento Especial por Conta |
| 15 Nov | IVA trimestral (Q3 2026) | Declaração periódica do 3.o trimestre de 2026 (regime trimestral) |
| 15 Dez | 3.o PPC (IRC) | Terceiro e último Pagamento Por Conta do IRC |
As obrigações mensais recorrentes continuam normalmente. Dezembro é também o mês para rever a estratégia fiscal do ano seguinte e preparar a comunicação de inventários de janeiro.
IVA: prazos mensal vs trimestral
A escolha entre regime mensal e trimestral depende do volume de negócios da empresa. Os prazos são diferentes e convém conhecê-los bem para evitar confusões.
| Regime mensal | Regime trimestral | |
|---|---|---|
| Aplicável a | VN > 650.000 euros | VN igual ou inferior a 650.000 euros |
| Período de referência | Mês (ex.: janeiro) | Trimestre (ex.: Q1 = jan-mar) |
| Prazo declaração | Dia 20 do 2.o mês seguinte (ex.: IVA de jan entrega até 20 mar) | Dia 20 do 2.o mês após o fim do trimestre (ex.: Q1 entrega até 20 mai) |
| Prazo pagamento | Dia 25 do 2.o mês seguinte | Dia 25 do 2.o mês após o fim do trimestre |
| Declarações/ano | 12 | 4 |
O regime trimestral é mais simples para PMEs de menor dimensão, mas exige disciplina: cada declaração cobre três meses de operações, o que significa que qualquer erro se acumula durante mais tempo antes de ser detetado.
Para uma análise detalhada das taxas, isenções e obrigações do IVA português, consulte o nosso guia completo de IVA.
Novidades fiscais para 2026
Segurança Social: novo prazo dia 25
O Decreto-Lei 127/2025 alterou o prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social do dia 20 para o dia 25 de cada mês. Esta alteração entrou em vigor em 2026 e alinha o prazo da SS com o prazo de pagamento do IVA, simplificando a gestão de tesouraria das PMEs.
SAF-T da contabilidade adiado para 2028
A obrigatoriedade de submissão do SAF-T da contabilidade (ficheiro completo com movimentos contabilísticos, plano de contas e clientes/fornecedores) foi novamente adiada, desta vez para 2028. Em 2026, mantém-se apenas a obrigatoriedade do SAF-T da faturação (submissão mensal até ao dia 5).
Para entender a diferença entre SAF-T da faturação e SAF-T da contabilidade e como preparar a sua empresa, consulte o nosso guia sobre SAF-T e ATCUD.
IRC Modelo 22: possível extensão para 30 de junho
Está pendente de portaria a possibilidade de extensão do prazo de entrega do Modelo 22 do IRC de 31 de maio para 30 de junho. As PMEs devem acompanhar a publicação desta portaria e, por cautela, manter o prazo de 31 de maio como referência até confirmação oficial.
Coimas de referência por incumprimento
As coimas variam consoante a gravidade da infração, o volume de negócios da empresa e a existência de dolo ou negligência. Os valores abaixo referem-se a negligência simples para PMEs.
| Obrigação em falta | Coima mínima | Coima máxima |
|---|---|---|
| IRS fora de prazo | 200 euros | 2.500 euros |
| SAF-T da faturação não submetido | 180 euros | 4.500 euros |
| Comunicação de inventários em falta | 200 euros | 10.000 euros |
| IES fora de prazo | 150 euros | 3.750 euros |
Além das coimas, o atraso em qualquer obrigação declarativa pode gerar juros compensatórios sobre o imposto em dívida e, em casos extremos, a impossibilidade de obter certidões de não dívida — essenciais para concursos públicos, financiamentos bancários e candidaturas a fundos europeus.
A melhor forma de evitar coimas é não depender da memória. Um sistema que avise dos prazos com antecedência e gere automaticamente os ficheiros necessários elimina o risco humano.
Como o Odiverse pode ajudar
O Odiverse foi concebido para que as PMEs cumpram as suas obrigações fiscais sem esforço manual desnecessário:
- Geração automática do SAF-T: o ficheiro XML da faturação é gerado diretamente a partir das faturas emitidas no sistema, pronto para submissão no Portal das Finanças.
- ATCUD e códigos QR: todas as faturas emitidas pelo Odiverse incluem o ATCUD e o código QR conforme a legislação vigente.
- Cálculo automático do IVA: as taxas de IVA são aplicadas automaticamente com base no tipo de operação e no regime fiscal da empresa.
- Contabilidade integrada: cada fatura gera automaticamente o lançamento contabilístico correspondente, segundo o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).
Conheça todas as funcionalidades do Odiverse ou consulte o nosso guia de contabilidade para PMEs portuguesas para perceber como a contabilidade automatizada se integra com o cumprimento fiscal.
Simplifique o seu calendário fiscal
Gerir uma PME já é exigente. O cumprimento fiscal não tem de ser mais uma fonte de stress. Com um sistema que conhece os prazos, gera os ficheiros e calcula os impostos, a única coisa que precisa de fazer é confirmar e submeter.
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