Calendário fiscal 2026 Portugal: todas as datas para PMEs
Cumprir prazos fiscais sem sobressaltos
Para uma PME portuguesa, falhar um prazo fiscal não é apenas inconveniente: é dinheiro perdido. Uma comunicação de inventários esquecida pode custar até 10.000 euros em coimas (20.000 euros no caso das sociedades). Uma declaração de IVA entregue fora de prazo gera juros compensatórios e penalizações que se acumulam trimestre após trimestre.
Este calendário reúne todas as obrigações fiscais relevantes para PMEs em Portugal em 2026, organizadas por mês e por tipo. Inclui os prazos recorrentes mensais, as datas fixas anuais, as diferenças entre regime mensal e trimestral de IVA, as novidades legislativas para 2026 e as coimas de referência por incumprimento.
O objetivo é simples: que tenha num único sítio tudo o que precisa para planear o ano fiscal sem surpresas.
Obrigações mensais recorrentes
Antes de olhar para o calendário mês a mês, é fundamental conhecer os quatro prazos que se repetem todos os meses. Estes são os pilares da rotina fiscal de qualquer PME com contabilidade organizada.
| Dia do mês | Obrigação | Detalhe |
|---|---|---|
| Dia 5 | SAF-T da faturação | Submissão do ficheiro SAF-T relativo ao mês anterior no Portal das Finanças |
| Dia 10 | DMR + DRI | Declaração Mensal de Remunerações à AT e Declaração de Remunerações por Internet à Segurança Social |
| Dia 20 | Retenções na fonte + IVA mensal | Entrega das retenções de IRS/IRC do mês anterior. Declaração periódica de IVA para sujeitos passivos no regime mensal (referente a 2 meses antes) |
| Dia 25 | Pagamento IVA + Contribuições SS | Pagamento do IVA mensal declarado. Pagamento das contribuições à Segurança Social (novo prazo via DL 127/2025; em 2026 apenas por adesão voluntária, ver secção Novidades 2026) |
Estes prazos aplicam-se todos os meses do ano. A diferença entre um mês e outro está nas obrigações adicionais que se sobrepõem a esta base, e é isso que o calendário abaixo detalha.
Para uma explicação completa do funcionamento do IVA em Portugal, consulte o nosso guia de IVA para PMEs.
Calendário mês a mês
1.o trimestre: janeiro a março
O primeiro trimestre é o mais exigente do ano. Concentra obrigações anuais como a comunicação de inventários e o Modelo 10, além das obrigações recorrentes e do fecho do IVA do 4.o trimestre de 2025 para quem está no regime trimestral.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 5 Jan | SAF-T faturação (dez 2025) | Ficheiro XML do mês de dezembro |
| 10 Jan | DMR (dez 2025) + DRI | Remunerações de dezembro à AT e SS |
| 20 Jan | Retenções na fonte (dez 2025) | IRS/IRC retidos em dezembro |
| 25 Jan | IVA pagamento (nov 2025) + SS | Regime mensal: IVA de novembro. SS de dezembro |
| 31 Jan | Comunicação de inventários | Obrigatória para todas as entidades com contabilidade organizada (apenas dispensados os sujeitos passivos do regime simplificado). Ficheiro no Portal das Finanças. Coima: 200 a 10.000 euros (pessoas singulares); 400 a 20.000 euros (sociedades) |
| 5 Fev | SAF-T faturação (jan) | |
| 10 Fev | DMR (jan) + DRI | |
| 20 Fev | IVA trimestral (Q4 2025) | Declaração periódica do 4.o trimestre de 2025 (regime trimestral). Entrega até dia 20; pagamento até 25 de fevereiro |
| 20 Fev | Retenções na fonte (jan) + IVA mensal (dez 2025) | |
| 25 Fev | IVA pagamento + SS | |
| 2 Mar | Modelo 10 | Declaração anual de rendimentos pagos e retenções efetuadas a terceiros no ano anterior |
| 5 Mar | SAF-T faturação (fev) | |
| 10 Mar | DMR (fev) + DRI | |
| 20 Mar | Retenções na fonte (fev) + IVA mensal (jan) | |
| 25 Mar | IVA pagamento + SS |
2.o trimestre: abril a junho
O segundo trimestre marca a abertura do prazo para a declaração de IRS (Modelo 3) e a entrega do IRC (Modelo 22). Para as PMEs societárias, o Modelo 22 é a obrigação mais relevante do trimestre.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 1 Abr | Abertura IRS Modelo 3 | Início do prazo para entrega da declaração de IRS (todas as categorias de rendimentos) |
| 5 Abr | SAF-T faturação (mar) | |
| 10 Abr | DMR (mar) + DRI | |
| 20 Abr | Retenções na fonte (mar) + IVA mensal (fev) | |
| 25 Abr | IVA pagamento + SS | Dia 25 de abril é feriado: o prazo mantém-se, mas o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte |
| 5 Mai | SAF-T faturação (abr) | |
| 10 Mai | DMR (abr) + DRI | |
| 20 Mai | IVA trimestral (Q1 2026) | Declaração periódica do 1.o trimestre de 2026 (regime trimestral). Entrega até dia 20; pagamento até 25 de maio |
| 20 Mai | Retenções na fonte (abr) + IVA mensal (mar) | |
| 25 Mai | IVA pagamento + SS | |
| 31 Mai | IRC Modelo 22 | Declaração anual de IRC. Em 2026, o prazo foi prorrogado até 30 de junho (Despacho n.º 81/2026-XXV, de 12 de maio; ver secção Novidades 2026) |
| 5 Jun | SAF-T faturação (mai) | |
| 10 Jun | DMR (mai) + DRI | |
| 20 Jun | Retenções na fonte (mai) + IVA mensal (abr) | |
| 25 Jun | IVA pagamento + SS | |
| 30 Jun | Encerramento IRS Modelo 3 | Último dia para entrega da declaração de IRS |
3.o trimestre: julho a setembro
O terceiro trimestre traz a IES (Informação Empresarial Simplificada) e os dois primeiros pagamentos por conta do IRC.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 15 Jul | IES / Declaração Anual | Informação Empresarial Simplificada. Taxa de 85 euros. Inclui anexos contabilísticos e fiscais |
| 31 Jul | 1.o PPC (IRC) | Primeiro Pagamento Por Conta do IRC, calculado com base no imposto do ano anterior |
| 20 Set | IVA trimestral (Q2 2026) | Declaração periódica do 2.o trimestre de 2026 (regime trimestral). Prazo prorrogado por lei: entrega até 20 de setembro e pagamento até 25 de setembro (artigo 41.o, n.o 10 do CIVA) |
| 30 Set | 2.o PPC + AIMI | Segundo Pagamento Por Conta do IRC. Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis com VPT acima dos limites legais |
As obrigações mensais recorrentes (SAF-T dia 5, DMR/DRI dia 10, retenções dia 20, IVA/SS dia 25) mantêm-se inalteradas neste trimestre.
4.o trimestre: outubro a dezembro
O último trimestre encerra o ciclo dos pagamentos por conta do IRC.
| Data | Obrigação | Notas |
|---|---|---|
| 20 Nov | IVA trimestral (Q3 2026) | Declaração periódica do 3.o trimestre de 2026 (regime trimestral). Entrega até dia 20; pagamento até 25 de novembro |
| 15 Dez | 3.o PPC (IRC) | Terceiro e último Pagamento Por Conta do IRC |
As obrigações mensais recorrentes continuam normalmente. Dezembro é também o mês para rever a estratégia fiscal do ano seguinte e preparar a comunicação de inventários de janeiro.
IVA: prazos mensal vs trimestral
A escolha entre regime mensal e trimestral depende do volume de negócios da empresa. Os prazos são diferentes e convém conhecê-los bem para evitar confusões.
| Regime mensal | Regime trimestral | |
|---|---|---|
| Aplicável a | VN > 650.000 euros | VN igual ou inferior a 650.000 euros |
| Período de referência | Mês (ex.: janeiro) | Trimestre (ex.: Q1 = jan-mar) |
| Prazo declaração | Dia 20 do 2.o mês seguinte (ex.: IVA de jan entrega até 20 mar) | Dia 20 do 2.o mês após o fim do trimestre (ex.: Q1 entrega até 20 mai) |
| Prazo pagamento | Dia 25 do 2.o mês seguinte | Dia 25 do 2.o mês após o fim do trimestre |
| Declarações/ano | 12 | 4 |
O regime trimestral é mais simples para PMEs de menor dimensão, mas exige disciplina: cada declaração cobre três meses de operações, o que significa que qualquer erro se acumula durante mais tempo antes de ser detetado.
Para uma análise detalhada das taxas, isenções e obrigações do IVA português, consulte o nosso guia completo de IVA.
Novidades fiscais para 2026
Segurança Social: novo prazo dia 25
O Decreto-Lei 127/2025 alterou o prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social do dia 20 para o dia 25 de cada mês. Atenção ao regime transitório: em 2026 o novo prazo aplica-se apenas às empresas que adiram voluntariamente; só passa a ser obrigatório para todas a partir de 1 de janeiro de 2027. Quando aplicável, alinha o prazo da SS com o prazo de pagamento do IVA, simplificando a gestão de tesouraria das PMEs.
SAF-T da contabilidade adiado para 2028
A obrigatoriedade de submissão do SAF-T da contabilidade (ficheiro completo com movimentos contabilísticos, plano de contas e clientes/fornecedores) foi novamente adiada, desta vez para 2028. Em 2026, mantém-se apenas a obrigatoriedade do SAF-T da faturação (submissão mensal até ao dia 5).
Para entender a diferença entre SAF-T da faturação e SAF-T da contabilidade e como preparar a sua empresa, consulte o nosso guia sobre SAF-T e ATCUD.
IRC Modelo 22: prazo prorrogado para 30 de junho
O prazo de entrega do Modelo 22 do IRC relativo a 2025 foi prorrogado de 31 de maio para 30 de junho de 2026, pelo Despacho n.º 81/2026-XXV, de 12 de maio. A prorrogação já está confirmada oficialmente: as PMEs podem entregar a declaração até essa data sem penalizações.
Coimas de referência por incumprimento
As coimas variam consoante a gravidade da infração, o volume de negócios da empresa e a existência de dolo ou negligência. Os valores abaixo referem-se a negligência simples para PMEs.
| Obrigação em falta | Coima mínima | Coima máxima |
|---|---|---|
| IRS fora de prazo (art. 116.o RGIT) | 150 euros | 3.750 euros |
| SAF-T da faturação não submetido (art. 117.o RGIT) | 200 euros | 10.000 euros |
| Comunicação de inventários em falta | 200 euros (400 para sociedades) | 10.000 euros (20.000 para sociedades) |
| IES fora de prazo | 150 euros | 3.750 euros |
Além das coimas, o atraso em qualquer obrigação declarativa pode gerar juros compensatórios sobre o imposto em dívida e, em casos extremos, a impossibilidade de obter certidões de não dívida, essenciais para concursos públicos, financiamentos bancários e candidaturas a fundos europeus.
A melhor forma de evitar coimas é não depender da memória. Um sistema que avise dos prazos com antecedência e gere automaticamente os ficheiros necessários elimina o risco humano.
Como o Odiverse pode ajudar
O Odiverse foi concebido para que as PMEs cumpram as suas obrigações fiscais sem esforço manual desnecessário:
- Geração automática do SAF-T: o ficheiro XML da faturação é gerado diretamente a partir das faturas emitidas no sistema, pronto para submissão no Portal das Finanças.
- ATCUD e códigos QR: todas as faturas emitidas pelo Odiverse incluem o ATCUD e o código QR conforme a legislação vigente.
- Cálculo automático do IVA: as taxas de IVA são aplicadas automaticamente com base no tipo de operação e no regime fiscal da empresa.
- Contabilidade integrada: cada fatura gera automaticamente o lançamento contabilístico correspondente, segundo o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).
Conheça todas as funcionalidades do Odiverse ou consulte o nosso guia de contabilidade para PMEs portuguesas para perceber como a contabilidade automatizada se integra com o cumprimento fiscal.
Simplifique o seu calendário fiscal
Gerir uma PME já é exigente. O cumprimento fiscal não tem de ser mais uma fonte de stress. Com um sistema que conhece os prazos, gera os ficheiros e calcula os impostos, a única coisa que precisa de fazer é confirmar e submeter.
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