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Calendário fiscal 2026 Portugal: todas as datas para PMEs

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Odiverse
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Cumprir prazos fiscais sem sobressaltos

Para uma PME portuguesa, falhar um prazo fiscal não é apenas inconveniente — é dinheiro perdido. Uma comunicação de inventários esquecida pode custar até 10.000 euros em coimas. Uma declaração de IVA entregue fora de prazo gera juros compensatórios e penalizações que se acumulam trimestre após trimestre.

Este calendário reúne todas as obrigações fiscais relevantes para PMEs em Portugal em 2026, organizadas por mês e por tipo. Inclui os prazos recorrentes mensais, as datas fixas anuais, as diferenças entre regime mensal e trimestral de IVA, as novidades legislativas para 2026 e as coimas de referência por incumprimento.

O objetivo é simples: que tenha num único sítio tudo o que precisa para planear o ano fiscal sem surpresas.

Obrigações mensais recorrentes

Antes de olhar para o calendário mês a mês, é fundamental conhecer os quatro prazos que se repetem todos os meses. Estes são os pilares da rotina fiscal de qualquer PME com contabilidade organizada.

Dia do mêsObrigaçãoDetalhe
Dia 5SAF-T da faturaçãoSubmissão do ficheiro SAF-T relativo ao mês anterior no Portal das Finanças
Dia 10DMR + DRIDeclaração Mensal de Remunerações à AT e Declaração de Remunerações por Internet à Segurança Social
Dia 20Retenções na fonte + IVA mensalEntrega das retenções de IRS/IRC do mês anterior. Declaração periódica de IVA para sujeitos passivos no regime mensal (referente a 2 meses antes)
Dia 25Pagamento IVA + Contribuições SSPagamento do IVA mensal declarado. Pagamento das contribuições à Segurança Social (novo prazo 2026 via DL 127/2025)

Estes prazos aplicam-se todos os meses do ano. A diferença entre um mês e outro está nas obrigações adicionais que se sobrepõem a esta base — e é isso que o calendário abaixo detalha.

Para uma explicação completa do funcionamento do IVA em Portugal, consulte o nosso guia de IVA para PMEs.

Calendário mês a mês

1.o trimestre: janeiro a março

O primeiro trimestre é o mais exigente do ano. Concentra obrigações anuais como a comunicação de inventários e o Modelo 10, além das obrigações recorrentes e do fecho do IVA do 4.o trimestre de 2025 para quem está no regime trimestral.

DataObrigaçãoNotas
5 JanSAF-T faturação (dez 2025)Ficheiro XML do mês de dezembro
10 JanDMR (dez 2025) + DRIRemunerações de dezembro à AT e SS
20 JanRetenções na fonte (dez 2025)IRS/IRC retidos em dezembro
25 JanIVA pagamento (nov 2025) + SSRegime mensal: IVA de novembro. SS de dezembro
31 JanComunicação de inventáriosObrigatória para empresas com contabilidade organizada e VN > 100.000 euros. Ficheiro no Portal das Finanças. Coima: 200 a 10.000 euros
5 FevSAF-T faturação (jan)
10 FevDMR (jan) + DRI
15 FevIVA trimestral (Q4 2025)Declaração periódica do 4.o trimestre de 2025 (regime trimestral). Prazo: dia 20 do 2.o mês após o fim do trimestre
20 FevRetenções na fonte (jan) + IVA mensal (dez 2025)
25 FevIVA pagamento + SS
2 MarModelo 10Declaração anual de rendimentos pagos e retenções efetuadas a terceiros no ano anterior
5 MarSAF-T faturação (fev)
10 MarDMR (fev) + DRI
20 MarRetenções na fonte (fev) + IVA mensal (jan)
25 MarIVA pagamento + SS
31 MarPEC — 1.a prestaçãoPagamento Especial por Conta: 1.a de 2 prestações. Mínimo 850 euros, máximo 70.000 euros, dedutível ao IRC

2.o trimestre: abril a junho

O segundo trimestre marca a abertura do prazo para a declaração de IRS (Modelo 3) e a entrega do IRC (Modelo 22). Para as PMEs societárias, o Modelo 22 é a obrigação mais relevante do trimestre.

DataObrigaçãoNotas
1 AbrAbertura IRS Modelo 3Início do prazo para entrega da declaração de IRS (todas as categorias de rendimentos)
5 AbrSAF-T faturação (mar)
10 AbrDMR (mar) + DRI
20 AbrRetenções na fonte (mar) + IVA mensal (fev)
25 AbrIVA pagamento + SSDia 25 de abril é feriado — o prazo mantém-se, mas o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte
5 MaiSAF-T faturação (abr)
10 MaiDMR (abr) + DRI
15 MaiIVA trimestral (Q1 2026)Declaração periódica do 1.o trimestre de 2026 (regime trimestral)
20 MaiRetenções na fonte (abr) + IVA mensal (mar)
25 MaiIVA pagamento + SS
31 MaiIRC Modelo 22Declaração anual de IRC. Prazo pode ser estendido até 30 de junho (pendente portaria — ver secção Novidades 2026)
5 JunSAF-T faturação (mai)
10 JunDMR (mai) + DRI
20 JunRetenções na fonte (mai) + IVA mensal (abr)
25 JunIVA pagamento + SS
30 JunEncerramento IRS Modelo 3Último dia para entrega da declaração de IRS

3.o trimestre: julho a setembro

O terceiro trimestre traz a IES (Informação Empresarial Simplificada) e os dois primeiros pagamentos por conta do IRC.

DataObrigaçãoNotas
15 JulIES / Declaração AnualInformação Empresarial Simplificada. Taxa de 80 euros. Inclui anexos contabilísticos e fiscais
31 Jul1.o PPC (IRC)Primeiro Pagamento Por Conta do IRC — calculado com base no imposto do ano anterior
15 AgoIVA trimestral (Q2 2026)Declaração periódica do 2.o trimestre de 2026 (regime trimestral)
30 Set2.o PPC + AIMISegundo Pagamento Por Conta do IRC. Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis com VPT acima dos limites legais

As obrigações mensais recorrentes (SAF-T dia 5, DMR/DRI dia 10, retenções dia 20, IVA/SS dia 25) mantêm-se inalteradas neste trimestre.

4.o trimestre: outubro a dezembro

O último trimestre encerra o ciclo dos pagamentos por conta e inclui a segunda prestação do PEC.

DataObrigaçãoNotas
31 OutPEC — 2.a prestaçãoSegunda e última prestação do Pagamento Especial por Conta
15 NovIVA trimestral (Q3 2026)Declaração periódica do 3.o trimestre de 2026 (regime trimestral)
15 Dez3.o PPC (IRC)Terceiro e último Pagamento Por Conta do IRC

As obrigações mensais recorrentes continuam normalmente. Dezembro é também o mês para rever a estratégia fiscal do ano seguinte e preparar a comunicação de inventários de janeiro.

IVA: prazos mensal vs trimestral

A escolha entre regime mensal e trimestral depende do volume de negócios da empresa. Os prazos são diferentes e convém conhecê-los bem para evitar confusões.

Regime mensalRegime trimestral
Aplicável aVN > 650.000 eurosVN igual ou inferior a 650.000 euros
Período de referênciaMês (ex.: janeiro)Trimestre (ex.: Q1 = jan-mar)
Prazo declaraçãoDia 20 do 2.o mês seguinte (ex.: IVA de jan entrega até 20 mar)Dia 20 do 2.o mês após o fim do trimestre (ex.: Q1 entrega até 20 mai)
Prazo pagamentoDia 25 do 2.o mês seguinteDia 25 do 2.o mês após o fim do trimestre
Declarações/ano124

O regime trimestral é mais simples para PMEs de menor dimensão, mas exige disciplina: cada declaração cobre três meses de operações, o que significa que qualquer erro se acumula durante mais tempo antes de ser detetado.

Para uma análise detalhada das taxas, isenções e obrigações do IVA português, consulte o nosso guia completo de IVA.

Novidades fiscais para 2026

Segurança Social: novo prazo dia 25

O Decreto-Lei 127/2025 alterou o prazo de pagamento das contribuições à Segurança Social do dia 20 para o dia 25 de cada mês. Esta alteração entrou em vigor em 2026 e alinha o prazo da SS com o prazo de pagamento do IVA, simplificando a gestão de tesouraria das PMEs.

SAF-T da contabilidade adiado para 2028

A obrigatoriedade de submissão do SAF-T da contabilidade (ficheiro completo com movimentos contabilísticos, plano de contas e clientes/fornecedores) foi novamente adiada, desta vez para 2028. Em 2026, mantém-se apenas a obrigatoriedade do SAF-T da faturação (submissão mensal até ao dia 5).

Para entender a diferença entre SAF-T da faturação e SAF-T da contabilidade e como preparar a sua empresa, consulte o nosso guia sobre SAF-T e ATCUD.

IRC Modelo 22: possível extensão para 30 de junho

Está pendente de portaria a possibilidade de extensão do prazo de entrega do Modelo 22 do IRC de 31 de maio para 30 de junho. As PMEs devem acompanhar a publicação desta portaria e, por cautela, manter o prazo de 31 de maio como referência até confirmação oficial.

Coimas de referência por incumprimento

As coimas variam consoante a gravidade da infração, o volume de negócios da empresa e a existência de dolo ou negligência. Os valores abaixo referem-se a negligência simples para PMEs.

Obrigação em faltaCoima mínimaCoima máxima
IRS fora de prazo200 euros2.500 euros
SAF-T da faturação não submetido180 euros4.500 euros
Comunicação de inventários em falta200 euros10.000 euros
IES fora de prazo150 euros3.750 euros

Além das coimas, o atraso em qualquer obrigação declarativa pode gerar juros compensatórios sobre o imposto em dívida e, em casos extremos, a impossibilidade de obter certidões de não dívida — essenciais para concursos públicos, financiamentos bancários e candidaturas a fundos europeus.

A melhor forma de evitar coimas é não depender da memória. Um sistema que avise dos prazos com antecedência e gere automaticamente os ficheiros necessários elimina o risco humano.

Como o Odiverse pode ajudar

O Odiverse foi concebido para que as PMEs cumpram as suas obrigações fiscais sem esforço manual desnecessário:

  • Geração automática do SAF-T: o ficheiro XML da faturação é gerado diretamente a partir das faturas emitidas no sistema, pronto para submissão no Portal das Finanças.
  • ATCUD e códigos QR: todas as faturas emitidas pelo Odiverse incluem o ATCUD e o código QR conforme a legislação vigente.
  • Cálculo automático do IVA: as taxas de IVA são aplicadas automaticamente com base no tipo de operação e no regime fiscal da empresa.
  • Contabilidade integrada: cada fatura gera automaticamente o lançamento contabilístico correspondente, segundo o SNC (Sistema de Normalização Contabilística).

Conheça todas as funcionalidades do Odiverse ou consulte o nosso guia de contabilidade para PMEs portuguesas para perceber como a contabilidade automatizada se integra com o cumprimento fiscal.

Simplifique o seu calendário fiscal

Gerir uma PME já é exigente. O cumprimento fiscal não tem de ser mais uma fonte de stress. Com um sistema que conhece os prazos, gera os ficheiros e calcula os impostos, a única coisa que precisa de fazer é confirmar e submeter.

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